Verificações

Leandro Rodrigues, Advogado
Leandro Rodrigues
OAB 59.779/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

(1)
Leandro Rodrigues, Advogado
Leandro Rodrigues
Comentário · há 2 anos
2
0

Recomendações

(3)
Dílio Procópio Drummond de Alvarenga, Professor de Direito do Ensino Superior
Dílio Procópio Drummond de Alvarenga
Comentário · há 11 anos
9
0
Nadir Tarabori, Advogado
Nadir Tarabori
Comentário · há 11 anos
Bom dia Flávia.......... realmente na sua postagem você NÃO FAZ A AFIRMAÇÃO da forma como você contesta em sua resposta.

Não verdade nem era preciso que você citasse ante a clareza da sua postagem pois, o art. 19 só se aplica a armas de fogo por força de sua exegese final SEM LICENÇA DA AUTORIDADE.

A únicas armas que permitem expedição de licença são as armas de fogo e, por consequências, não se enquadram no mencionado artigo as armas da qual não se expede licença, caso das chamadas armas brancas.

Sua postagem deixa muito claro que:

"............armas brancas (por exclusão, as que não são de fogo), sejam próprias (destinadas ao ataque ou defesa, como PUNHAIS, lanças, espadas etc.) ......................... coloca em risco a incolumidade pública e a saúde das pessoas, ofendendo o bem jurídico penalmente protegido.
Portanto, em que pese haja posição minoritária afirmando não configurar infração pena, atualmente conclui-se que aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, DEVE SIM RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO, .........................."

Em sua conclusão final você AFIRMA em negrito:".............deve sim responder pela respectiva contravenção penal."

Ora, de qual contravenção a postagem se refere.

Salvo impossível engano, a postagem se refere ao art. 19 da lei das contravenções que assim prevê:

"Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE:

Como você pode perceber o art. 19 da lei das contravenções, por você citado também não fala em arma branca ou de fogo.

No entanto, seu artigo defende a ideia que".......aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, DEVE SIM RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO, .........................."

Meu comentário discorda desta sua afirmação, pois NÃO HÁ como alguém portar uma arma branca COM LICENÇA DA AUTORIDADE pois, nenhuma autoridade TEM O PODER DISCRICIONÁRIO de conceder licença ou porte para outra arma que não a de fogo.

De fato você não disse, em momento algum, que andar com uma arma branca na rua pode ter adequação em porte de arma de fogo e, muito menos eu. Você afirmou categoricamente que portar arma branca enseja enquadramento no art 19 da lei de contravenções.

Se você defende a ideia (minoritária e não majoritária como você afirmou na postagem) de que aquele que andar com punhal DEVE RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 19, você está equiparando o punhal a uma arma de fogo, ÚNICA ARMA PASSIVEL DE AUTORIZAÇÃO.

Resumindo, minha postagem é toda ela demonstrativa de que seu posicionamento É INADEQUADO ao artigo contravencional.

Como você pode perceber, a resposta sequer menciona, também, arma de fogo.

A resposta discorda, com forte amparo e posicionamento de Instâncias Superiores (por jurisprudência pacificada) de que portar arma branca não completa o tipo legal incriminador do art. 19 da lei contravencional. .

Fosse de outra forma, um taco de basebol (arma branca imprópria) usado ostensivamente na rua ensejaria a responsabilização do agente pela contravenção em comento.

Portanto, não haveria nenhuma necessidade de você ter afirmado
nada, é questão de boa interpretação de texto e leitura.

A resposta é muito clara.

Um forte abraço.
26
0
Nadir Tarabori, Advogado
Nadir Tarabori
Comentário · há 11 anos
16
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Curitiba (PR)

Carregando