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Leandro Rodrigues
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Leandro Rodrigues
OAB 59.779/PR
VERIFICADO
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Leandro Rodrigues
Artigo ·
há 3 anos
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Leandro Rodrigues
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Leandro Rodrigues
Artigo ·
há 4 anos
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Leandro Rodrigues
Comentário ·
há 2 anos
Ação Anulatória de IPTU de imóvel invadido
Túlio Vasconcelos
·
há 3 anos
Muito bom doutor!
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Dílio Procópio Drummond de Alvarenga
Comentário ·
há 11 anos
Porte de arma branca é infração penal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 11 anos
Porte de arma branca não é nem nunca foi infração penal. A contravenção que então existia somente compreendia, na qualidade de objeto material, a arma de fogo, uma vez que só esta exigia autorização para o seu porte lícito. Independentemente disso, deve ser reconhecido que o art. 19 da LCP já está morto e sepultado, tacitamente revogado (abrogado) que foi pelo Estatuto do Desarmamento, que integralmente passou a tratar da matéria nele contida. Assim, nem se poderia falar em elaboração de um decreto que viesse a completar o citado artigo, indicando qual seria a autoridade competente para autorizar o porte de arma branca. Isso porque um decreto não pode nunca fazer repristinar uma lei (já revogada, é claro) e também porque esse mesmo decreto não tem a hierarquia exigida para alargar o alcance do objeto material da infração. Só uma lei, então, poderá criar a nova contravenção ou, quem sabe, o novo crime. A tarefa, além de vir de encontro à atual doutrina da descriminalização. encontrará, diga-se de passagem, vários percalços pela frente, a começar pela dificuldade de identificação dos objetos a serem considerados armas brancas, além das mencionadas no vetusto R-105. E por que não poderiam ser lembradas todas armas impróprias, como o martelo, a alavanca, o serrote, a picareta, a talhadeira, também potencialmente lesivas? E mesmo as partes do corpo humano, como os braços e as pernas dos lutadores de artes marciais?!!!
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 11 anos
Porte de arma branca é infração penal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 11 anos
Bom dia Flávia.......... realmente na sua postagem você NÃO FAZ A AFIRMAÇÃO da forma como você contesta em sua resposta.
Não verdade nem era preciso que você citasse ante a clareza da sua postagem pois, o art. 19 só se aplica a armas de fogo por força de sua exegese final SEM LICENÇA DA AUTORIDADE.
A únicas armas que permitem expedição de licença são as armas de fogo e, por consequências, não se enquadram no mencionado artigo as armas da qual não se expede licença, caso das chamadas armas brancas.
Sua postagem deixa muito claro que:
"............armas brancas (por exclusão, as que não são de fogo), sejam próprias (destinadas ao ataque ou defesa, como PUNHAIS, lanças, espadas etc.) ......................... coloca em risco a incolumidade pública e a saúde das pessoas, ofendendo o bem jurídico penalmente protegido.
Portanto, em que pese haja posição minoritária afirmando não configurar infração pena, atualmente conclui-se que aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, DEVE SIM RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO, .........................."
Em sua conclusão final você AFIRMA em negrito:".............deve sim responder pela respectiva contravenção penal."
Ora, de qual contravenção a postagem se refere.
Salvo impossível engano, a postagem se refere ao art. 19 da lei das contravenções que assim prevê:
"Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE:
Como você pode perceber o art. 19 da lei das contravenções, por você citado também não fala em arma branca ou de fogo.
No entanto, seu artigo defende a ideia que".......aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, DEVE SIM RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO, .........................."
Meu comentário discorda desta sua afirmação, pois NÃO HÁ como alguém portar uma arma branca COM LICENÇA DA AUTORIDADE pois, nenhuma autoridade TEM O PODER DISCRICIONÁRIO de conceder licença ou porte para outra arma que não a de fogo.
De fato você não disse, em momento algum, que andar com uma arma branca na rua pode ter adequação em porte de arma de fogo e, muito menos eu. Você afirmou categoricamente que portar arma branca enseja enquadramento no art 19 da lei de contravenções.
Se você defende a ideia (minoritária e não majoritária como você afirmou na postagem) de que aquele que andar com punhal DEVE RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 19, você está equiparando o punhal a uma arma de fogo, ÚNICA ARMA PASSIVEL DE AUTORIZAÇÃO.
Resumindo, minha postagem é toda ela demonstrativa de que seu posicionamento É INADEQUADO ao artigo contravencional.
Como você pode perceber, a resposta sequer menciona, também, arma de fogo.
A resposta discorda, com forte amparo e posicionamento de Instâncias Superiores (por jurisprudência pacificada) de que portar arma branca não completa o tipo legal incriminador do art. 19 da lei contravencional. .
Fosse de outra forma, um taco de basebol (arma branca imprópria) usado ostensivamente na rua ensejaria a responsabilização do agente pela contravenção em comento.
Portanto, não haveria nenhuma necessidade de você ter afirmado
nada, é questão de boa interpretação de texto e leitura.
A resposta é muito clara.
Um forte abraço.
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 11 anos
Porte de arma branca é infração penal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 11 anos
Ouso discordar da autora e de alguns (não maioria) de julgados da Superior Instância.
Tipificar significar tornar crime uma conduta. Para isso é necessário descrever com precisão a conduta e atribuir uma pena.
Tipificar significar descrever com precisão a conduta e adequá-la a um tipo penal.
A matéria em comento fala sobre a contravenção do art. 19 da lei de Contravenções, ao meu sentir revogada tacitamente, que assim dispõe:
"Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE:
Note-se que para que esteja enquadrado no tipo legal, o agente deve TRAZER CONSIGO arma fora de casa, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE.
Não existe, em todo o território nacional, porte de arma branca. Portando, o agente nunca poderá obter tal autorização.
O tipo penal fica incompleto ante a inexistência de autoridade que conceda um porte de arma branca.
Portar uma faca, por exemplo, fora de casa poderá ser enquadrado em outra contravenção, mas nunca em portar arma sem autorização da autoridade.
Da mesma forma de que não existe autoridade que expeça esta autorização requerida pela lei, para se andar na rua com uma faca, não haverá qualquer autoridade que expeça autorização para que alguém ande na rua com um taco de basebol que, dependendo se sua utilização, pode ser considerado arma branca.
Portanto, andar com uma arma branca na rua pode ter adequação em outra contravenção ou crime, mas nunca em porte de arma.
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